15/Jul/2022
Após um período de maior acomodação sobre a possibilidade de os terminais de contêineres poderem cobrar pelo serviço de segregação e entrega (SSE), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) reabre uma discussão cara ao segmento de contêineres. Neste momento, o mercado já estava em outra fase, discutindo como evitar qualquer abusividade na cobrança pela taxa, após um memorando entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a reconhecê-la como legal. Assinado no ano passado, o documento foi considerado um marco, já que historicamente o Cade era contrário à cobrança. Parte do acordo entre as duas instituições previa que a agência deveria editar uma metodologia para identificação de abusividade na cobrança da SSE. Em meados de junho, a Antaq chegou a aprovar a abertura de uma consulta pública sobre o assunto. Agora, no entanto, o destino do processo é incerto.
Questionada sobre a consulta pública e se deve recorrer da determinação da Corte, a Antaq afirma apenas que se pronunciará após esgotada a análise dos fundamentos da decisão do tribunal. A taxa de SSE é cobrada pelos terminais pelo serviço de segregação e entrega dos contêineres aos recintos alfandegados independentes. Basicamente, ela existe para as situações em que o importador não faz a armazenagem da carga dentro do terminal molhado (de contêineres), e pede que ela seja transferida a outro recinto. Em seu relatório, o ministro do TCU Vital do Rêgo afirma que a permissão para cobrança de SSE se traduz na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente. Para o ministro, a taxa não teria razão de existir porque a carga não consegue sair do navio sem passar pelo terminal molhado. "Diante disso, o operador sempre contará com parcela expressiva do serviço de movimentação de cargas do porto. A probabilidade de um terminal ser excluído do mercado em virtude disso é quase nula", assinala.
O setor discorda dessa interpretação. A Associação Brasileira Terminais de Contêineres (Abratec) afirma que o serviço remunerado pela SSE não está incluído no 'box rate' que é cobrado do armador. Ao chegar em um porto e descarregar 100 contêineres por exemplo, 20 deles são segregados para o SSE, os outros 80 não. Se isso for cobrado do armador, todos vão cobrar esse preço. Isso seria subsídio cruzado. Essa constatação também é feita pelo Cade. As empresas também alegam que decisões como a tomada pelo TCU afugentam investimentos no setor e adicionam ainda mais insegurança regulatória ao mercado. O transporte de contêiner é global, os investimentos em terminais são disputados em vários países. A avaliação é reforçada pela Terminal Investments Limited (TiL). Toda vez que isso ocorre, mudando regras de atuação para as empresas, a credibilidade do País diminui. Investimentos diminuem ou ficam on holding, infelizmente. A segurança jurídica é fundamental para que faz contratos de até 30 anos.
Questionado, o gabinete do ministro Vital do Rêgo reforçou os argumentos levantados no julgamento. Apesar de uma determinação do TCU de 2018, a Antaq editou nova resolução sobre o tema que não teria resolvido a questão principal: as regras de cobrança da THC-2 atingem a competitividade do serviço de armazenagem da operação portuária de importação e acarreta infração à ordem econômica e à livre concorrência. Já o setor entende que o TCU invadiu a competência da Antaq, porque não caberia à Corte entrar no mérito da discussão sobre a legalidade ou não da taxa, debate que já estava ajustado entre o Cade e a agência reguladora. A jurisprudência do TCU entende que nos atos de agência praticados em desacordo com a lei ou que se oponham ao alcance do interesse da coletividade, o Tribunal tem o poder-dever de determinar a adoção das providências necessárias ao respectivo saneamento, podendo, inclusive, determinar a anulação do ato em questão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.