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05/Jul/2022

A “PEC dos Combustíveis” e a legislação eleitoral

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda adotam cautela ao analisar a proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia e cria benefícios sociais. O texto foi aprovado no dia 30 de junho pelo Senado e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Uma ala da Corte, no entanto, avalia que, por se tratar de uma PEC e não de um projeto de lei comum, o texto não seria inconstitucional e, hierarquicamente, estaria acima da legislação eleitoral, que é uma lei ordinária.

Um ministro apontou que a proposta não violou nenhuma cláusula pétrea da Constituição, o que poderia levar o texto a ser derrubado pelo STF. A grande questão em debate, porém, é que a legislação eleitoral proíbe a concessão e a criação de benefícios em ano de eleição. O relator na Câmara da PEC que aumenta o Auxílio Brasil, Danilo Forte (União-CE), está estudando uma forma de suprimir do texto a expressão "estado de emergência", que provocou críticas sobre a aplicação desse dispositivo de forma indiscriminada.

A manobra foi feita para driblar a lei, que proíbe a criação de benesses em anos eleitorais, mas especialistas alegam que o termo gera insegurança jurídica porque poderá ser acionado sem controle no futuro. O relator pretende resolver o impasse, mas sem abrir mão do pacote de bondades, que pode incluir ainda motoristas de aplicativos. O maior problema neste caso é o cadastro, uma vez que, ao contrário de taxistas, os trabalhadores não são credenciados por órgãos públicos.

A inserção do conteúdo da “PEC Kamizake”, como foi apelidada a proposta que cria o pacote de bondades de Bolsonaro às vésperas da eleição, na PEC 15, dos Biocombustíveis, foi oficializada em ato de Arthur Lira no dia 1º de julho. O cronograma do relator é concluir a votação em comissão especial nesta semana e só na semana seguinte levá-la ao plenário. Os prazos serão discutidos com líderes. Fonte: Valor Econômico e Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.