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01/Jul/2022

Plano Safra 2022/2023: CMN aprova novas regras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária no dia 29 de junho, as regras para o Plano Safra 2022/2023, que começou oficialmente na sexta-feira (1º/07). Segundo o Ministério da Economia, a apreciação dos votos relativos ao programa deu prioridade aos pequenos produtores, principalmente os familiares, e focou nas linhas de crédito voltadas a financiar atividades sustentáveis e no aumento da capacidade de armazenamento de produtos agropecuários. Apesar de maiores do que Plano Safra 2021/2022, as taxas de juros estabelecidas para os produtores rurais são todas menores do que a Selic, hoje em 13,25% ao ano. Para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), as taxas saíram de 3% a 4% para 5% a 6%. Para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), os juros subiram de 5,5% a 6,5% para 8%.

O custeio para o grande produtor avançou de 7,5% para 10,5%/12%, enquanto a taxa mais alta é para o Moderfrota, que passou de 8,5% para 12,5%. Para os fundos constitucionais de financiamento, as taxas de juros variam de 6,67% ao ano a 11,69% ao ano, considerando-se o bônus de adimplência. Para manter a focalização do crédito rural nos beneficiários de menor porte, as taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos contratados por agricultores familiares do Pronaf. O CMN também alterou o Manual de Crédito Rural, com a finalidade de aumentar o foco sobre o pequeno produtor e em atividades sustentáveis ou que promovam aumento de produtividade. Nessa parte, houve a inclusão de possibilidade de outras fontes, além da poupança rural, sujeitas à subvenção na forma de equalização da taxa de juros.

O conselho ainda alterou os limites de financiamento, para R$ 1 milhão nos investimentos em geral sem vínculo a programa específico e R$ 40 milhões no Programa para Construção de Armazéns (PCA), para armazenagem de grãos. Outra novidade foi o acréscimo das atividades Aquicultura e Pesca entre as finalidades financiadas em diferentes linhas de crédito, tratadas como atividades prioritárias no Plano Safra 2022/2023. Além disso, haverá estímulo às atividades sustentáveis e à produção de energia a partir de fontes renováveis. Sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos no Pronaf B e financiamento de 100% de tratores e maquinários movidos a biometano no Moderfrota. O CMN ainda alterou as regras gerais do crédito rural, mais uma vez para privilegiar atividades sustentáveis ou que aumentem a produtividade.

No Plano Safra 2022/2023, haverá a possibilidade de financiamento de todas as atividades, inclusive de sua manutenção, relacionadas às Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal previstas pelo Código Florestal; aumento do limite de crédito para produtores com seu Cadastro Ambiental Rural validado; ampliação das possibilidades de investimento em energias renováveis; financiamento da formação de mudas de culturas perenes com forte adicionalidade socioambiental. Além disso, há foco em facilitar o investimento em produtos e processos que possam complementar ou aumentar a eficiência dos fertilizantes químicos tradicionais, com financiamento do investimento em remineralizadores ("pó de rocha") e em microrganismos promotores de crescimento das plantas e em bioinsumos em geral. Da mesma forma, houve menção a financiamento de tecnologias digitais para elevar a produtividade.

O conselho ainda decidiu ampliar o prazo para solicitação de renegociação em operações com recursos dos Fundos Constitucionais, de até 60 dias para até 120 dias, haja vista que, particularmente na Região Nordeste, a medida facilita a regularização de dívidas dos agricultores familiares de menor renda. Também houve ajuste nos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), a serem aplicados entre 10 de julho de 2021 e 9 de julho de 2022. Fixaram-se os preços de garantia das 19 culturas amparadas, para operações de crédito com vencimento no período de 10.7.2022 a 9.7.2023, considerando os custos variáveis de produção ou os Preços Mínimos vigentes. Outra mudança foi nos requisitos para identificar o agricultor familiar apto ao crédito rural. A utilização da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) será substituída paulatinamente pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), evitando ruptura no acesso do agricultor familiar ao Pronaf. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.