ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

30/Jun/2022

Agricultura Familiar: mudanças na DAP e no CAF

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (29/06) a Portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022. Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. A implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP. Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos. A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do governo federal. Se ocorrer alguma inconsistência, o sistema bloqueará o cadastro, evitando assim possiblidade de fraude.

Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil. A Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/Mapa) está realizando uma série de reuniões técnicas nos estados para explicar aos secretários de Agricultura Municipais e aos agentes cadastradores do CAF sobre a implantação do Cadastro. Nos próximos meses, os agentes cadastradores do CAF continuarão sendo capacitados e receberão certificados para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (Ricaf). Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP precisarão solicitar autorização junto ao Mapa por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para passar a emitira a DAP.

O processo ocorrerá de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do governo federal. Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do governo federal. No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada. Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.