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24/Jun/2022

Recuperação Judicial: requisitos para produtor rural

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese sobre a recuperação judicial de produtores rurais. Os ministros da 2ª Seção definiram com efeito repetitivo, que o produtor em atividade empresarial há mais de dois anos pode apresentar pedido de recuperação se, naquele momento, estiver inscrito na Junta Comercial. O tempo de inscrição, portanto, não é requisito para o pedido de reestruturação das dívidas. Essa decisão está em linha com o que ficou estabelecido na reformulação da Lei de Recuperações e Falências, vigente desde janeiro de 2021. A nova lei - nº 14.112, de 2020, que alterou a Lei nº 11.101, de 2005 - deixou expressa a possibilidade de produtores rurais apresentarem pedido de recuperação judicial. Estabelece, para isso, a comprovação da atividade por pelo menos dois anos, o que pode ser feito mediante apresentação do livro caixa, balanço patrimonial ou declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Antes não havia previsão na lei e as discussões sobre esse tema eram frequentes. Fonte: Valor Econômico. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.