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23/Jun/2022

Crédito Rural: Fundo Garantidor facilita a captação

A Câmara aprovou, na terça-feira (22/06), a Medida Provisória (MP) que permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais. Publicada em março deste ano no Diário Oficial da União (DOU), a MP altera a Lei do Agro, que criou o FGS. A matéria vai ao Senado. Antes da medida, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas.

Com aprovação da MP, agora também ficam garantidos os títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR), título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores, e o certificado de recebíveis do agronegócio, que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos. A MP também retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas. Até então, por exemplo, os cotistas primários deviam depositar no FGS o equivalente a 4% sobre o valor do crédito tomado. Além disso, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

A MP também estabelece que as partes definirão a forma e o nível (simples, avançada ou qualificada) da assinatura eletrônica em contratos de CPR emitidos de forma escritural. Na avaliação do relator da medida, a MP moderniza o setor de títulos agropecuários. A medida provisória, que recebeu mais de 300 emendas, desburocratiza o agro para o produtor ser cada vez mais valorizado. As mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.