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27/Mai/2022

Mercado de Carbono: oportunidades para o Brasil

O relatório “State and Trends of Carbon Pricing 2022”, publicado pelo Banco Mundial, salienta o crescente potencial do mercado de carbono no mundo. Existem 68 diferentes modelos de precificação de carbono no mundo, que geraram 478 milhões de toneladas de CO2 equivalente de reduções certificadas de emissão e uma receita global de US$ 84 bilhões em 2021. Estima-se que a demanda por reduções alcance 2 bilhões de Giga toneladas de CO2 equivalente até 2030 e entre 7 e 13 Giga toneladas de CO2 equivalente até 2050. As metas no Acordo de Paris e as obrigações impostas pelas Partes aos setores mais emissores são os principais drivers da demanda pelos créditos de carbono no mercado regulado, que teve suas regras basilares aprovadas em Glasgow em 2021. A campanha Race to Zero, no âmbito da Convenção do Clima, reúne mais de 7126 empresas, 1103 cidades e 541 instituições financeiras, dentre outros atores, visando adotar medidas que favoreçam a redução de emissões e alcancem a neutralidade climática, o que aquece o mercado voluntário.

Diante desse cenário, o propósito deste artigo é refletir de que forma o Brasil pode participar do mercado de carbono regulado. O potencial do mercado voluntário será tratado no próximo artigo. A contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira propõe uma meta de reduzir 50% das suas emissões até 2030, com base nos dados de 2005, e uma meta de neutralidade de emissões até 2050. Alcançar essas metas exigirá ações substanciais para eliminar o desmatamento ilegal, diversificar e aumentar as fontes renováveis de energia, estimular inovação na agropecuária para que seja possível produzir mais, reduzir emissões e favorecer a adaptação dos sistemas produtivos, investir em tecnologias na indústria, dentre outras. O recém-aprovado Decreto 11.075 de 2022, prevê a elaboração de planos setoriais de mitigação alinhados com a NDC nacional. Isso sugere que vários setores da economia deverão ter planos para reduzir emissões.

A meta de neutralidade exige a criação de um mercado interno de carbono para estimular reduções de emissão custo eficientes e, ademais, permitir que setores econômicos tratem das externalidades atreladas ao carbono, tema cada vez mais presente na agenda de investimentos e de comércio internacional. De acordo com o Decreto, os créditos certificados de redução de emissões serão passíveis de registro no Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SINARE. Ainda, poderão ser registrados créditos relacionados a pegada de carbono de produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa, carbono no solo, carbono azul e unidade de estoque de carbono, independente da necessidade de geração de crédito certificado de redução de emissões, mas seguindo o padrão de certificação do SINARE. Em resumo, o Decreto cria diferentes tipos de crédito de carbono, sem detalhar questões metodológicas e requisitos que visem assegurar a integridade ambiental dos créditos, o que deve ser tratado com extrema atenção.

Assumindo que os planos setoriais serão criados em no máximo 1 ano, é válido esperar que entre 2023 e 2024 o Brasil tenha um sistema de comércio de emissões, com a definição de metas setoriais de redução de emissões. Além disso, ao gerar a demanda por reduções certificadas de emissão, o mercado interno estimulará a implementação de projetos que gerem créditos de carbono e favoreçam a transição da economia. A oferta de créditos de carbono “Made in Brazil” será, sobremaneira, impulsionada pela demanda por redução de emissões. E essa demanda deverá vir de setores regulados internamente, do mercado regulado internacional (países e empresas/setores) e do mercado voluntário, que abrange uma diversa gama de atores que compram créditos de carbono. Como o mercado de carbono brasileiro irá se integrar ao mercado regulado global, dependerá de vários fatores. O Brasil precisa apresentar um plano detalhado contendo as ações e políticas que embasam o cumprimento de sua NDC.

Resultados efetivos que permitam reduzir drasticamente o desmatamento ilegal, por exemplo, são uma condição relevante para que os créditos de carbono brasileiros tenham fungibilidade no mercado global. A conexão do mercado brasileiro com o mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris exigirá comprovar periodicamente o cumprimento da NDC, bem como definir o tratamento de adicionalidade, como cuidar de salvaguardas sociais e ambientais vinculadas aos projetos, como tratar do risco de não permanência das reduções de emissão, como se dará a criação e aprovação de metodologias, dentre outras questões. É estratégico refletir como o futuro mercado brasileiro permitirá gerar e vender créditos no formato de “Resultados de mitigação transferidos internacionalmente” (ITMOs), comprados por terceiros países para fins de contribuir com o cumprimento de suas metas.

Para tanto, é preciso elaborar um relatório inicial sobre as abordagens cooperativas do Artigo 6.2, apresentar relatórios bienais sobre a implementação da NDC, definir as metodologias ligadas ao mercado de carbono interno, além de diversos outros requisitos. Assumindo que a maior parte da demanda virá do mercado regulado, há diversas oportunidades para o Brasil contribuir com a geração de créditos de carbono aceitos no mercado global, desde que seja possível cumprir com os vários requisitos do Livro de Regras do Artigo 6. As diversas fontes de biocombustíveis e mais recentemente de biogás e biometano, a expansão das fontes fotovoltaicas e eólica, a futura produção de hidrogênio verde, por exemplo, são potenciais ativos no mercado de carbono. As práticas de agropecuária de baixo carbono, considerando o sequestro de carbono no solo, podem gerar projetos desde que haja metodologias robustas para tanto. É fundamental considerar o potencial de créditos de carbono florestal.

Mas, é essencial lembrar, de um lado, que carbono florestal deve ser tratado como estoque e não como fluxo de carbono contínuo. Em outras palavras, o estoque de carbono florestal tem limites para ser usado, sem contar que há inúmeras questões metodológicas que precisam ser tratadas para efetivamente gerar créditos de carbono florestal. Ainda, que florestas são preferencialmente elegíveis para receber financiamento climático no formato de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD plus). A credibilidade do crédito de carbono “Made in Brazil” dependerá do adensamento do mercado interno e da sua integração com o mercado regulado no âmbito do Acordo de Paris. Não há dúvidas de que o Brasil tem potencial para contribuir com a geração de créditos com integridade ambiental, para o mercado interno e global. O potencial de fomentar inovação, negócios e desenvolvimento usando o mercado de carbono é uma escolha que pode contribuir de maneira significa com o futuro do País. Fonte: Rodrigo C. A. Lima. Broadcast Agro.