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26/Mai/2022

Falhas permitem Cadastro Rural em área indígena

Após dez anos em vigor, a lei que criou o Código Florestal no País ainda patina em um de seus mecanismos mais básicos: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com relatório inédito da Climate Policy Initiative (CPI) e PUC-RJ, a sobreposição dos registros com Terras Indígenas é um dos resultados da falta de coordenação entre Estados e governo federal. Autodeclaratório, o cadastro permite que proprietários tenham, por exemplo, acesso a financiamento mesmo antes de retificarem informações erradas no sistema. O CAR é um registro público eletrônico, incorporado pela lei que criou o Código, que auxilia Estados e municípios na gestão ambiental e econômica de propriedades rurais. Ao reunir informações de posse e ambientais, permite monitorar e combate ao desmate. É a partir do cadastro que imóveis rurais passam a se adequar e ser fiscalizados quanto ao cumprimento de obrigações previstas pela lei, como manter Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

A ferramenta também cria incentivos para que produtores rurais aproveitem áreas já abertas, sem necessidade de mais desmates. Uma vez que o cadastro é feito, cabe aos Estados analisarem as informações e validá-lo. Na prática, a falta de coordenação com o governo federal e a demora em fazer avaliações levam a distorções como enormes quantidades de terra declaradas no sistema como privadas invadindo Terras Indígenas (TIs), quilombolas e Unidades de Conservação. A lei não foi pensada com a possibilidade de sobreposição com Terras Indígenas. Quando o poder público se deu conta, os Estados passaram a tentar conter. Há no País mais de 29 milhões de hectares registrados no CAR em sobreposição a áreas protegidas. Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que são 6.775 cadastros sobrepostos a TIs já homologadas, e estimam de 8 mil a 10 mil cadastros sobrepostos às que ainda aguardam homologação.

Os Estados vêm avançando, mas há um gargalo adicional que se forma na etapa da análise das declarações. O estudo identificou que só o Pará tem estratégia específica para identificar sobreposições em TIs e fazer cancelamentos ou a suspensão dos cadastros enquanto não forem retificados. A maioria dos Estados não regulamenta a sobreposição, alguns copiam ou remetem à lei federal. São Paulo, Mato Grosso e Maranhão têm lei específica para isso. O sistema federal, SICAR, reúne informações dos cadastros e é usado por parte dos Estados que não desenvolveram sistemas. Nele há um filtro para detecção de sobreposições, mas seu uso ainda é opcional. Ou seja, os Estados podem ‘desligar’ os filtros e escolher não detectar automaticamente quaisquer sobreposições em Tis. Outra dificuldade para vedar sobreposições foi uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, em 2021.

Nela, a pasta acrescentou o status “suspenso” às possíveis avaliações das autodeclarações, mas manteve o status “pendente” para a análise do CAR em caso de sobreposição. Isso deveria ser cancelado de imediato, critica o Observatório do Código Florestal. Isso leva a problemas ainda maiores. Há pressão e violência em algumas dessas áreas porque a pessoa que criou o CAR tem a expectativa de validar esse cadastro. A pesquisa faz recomendações aos governos federal e locais. Entre elas, que os Estados regulamentem, de imediato, o cancelamento e/ou suspensão de inscrições sobrepostas a TIs, independentemente de regulamentação específica pelo poder público federal e que União e Estados contem com a participação ativa dos povos indígenas ao regulamentar o procedimento de cancelamento dos cadastros em TIs. Já foi perdido muito tempo, é emergencial a implementação. Procurados, os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura não responderam. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.