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19/Abr/2022

Pandemia atrasará recuperação econômica global

A forte recessão provocada pela pandemia do coronavírus demandou uma resposta fiscal e de receitas de empresas e famílias que elevaram de forma expressiva o endividamento público e privado. De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), tal aumento de alavancagem deve reduzir nos próximos três anos o crescimento de economias avançadas em 0,9%, em 1,3% para países emergentes e pode chegar a 9% para nações em desenvolvimento com condições fiscais mais fracas. A recuperação do nível de atividade tende a ser menor onde o aumento do passivo ficou concentrado em companhias com finanças vulneráveis e pessoas com baixa renda, há ineficiência para avançar a insolvência de firmas inviáveis e os bancos centrais precisaram elevar os juros rapidamente.

A crise provocada pela Covid-19 culminou na expansão do endividamento privado em termos mundiais ao equivalente a 13% do PIB global em 2020, aponta o relatório Perspectiva Econômica Mundial. Tal fato reduziu a velocidade de retomada da demanda agregada internacional por causa de alguns fatores. Um deles é que o aumento substancial de passivos de empresas restringe o ritmo de captação de futuros empréstimos para investimentos. Outro elemento é que tal conjuntura gera um aperto das condições de concessão de crédito para as companhias.

Além disso, empresas excessivamente endividadas provavelmente dedicarão boa parte das futuras receitas para o pagamento de débitos contraídos anteriormente, o que reduz os incentivos para os acionistas dessas companhias para dedicar recursos a fim de ampliar a formação bruta de capital fixo. O FMI defende que as empresas com patamares extremamente elevados de dívida precisam reestruturar seus passivos ou serem liquidadas a fim de elevar a circulação de crédito para companhias que ainda podem se recuperar. O apoio do governo para empresas deve ser limitado a circunstâncias nas quais há claras falhas de mercado. Poderia ser interessante para reduzir o peso destes gastos públicos o aumento temporário de impostos sobre “lucros excessivos” de companhias. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.