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12/Abr/2022

Carbono Verde: consulta pública sofre prorrogação

O prazo para o recebimento de propostas à minuta de Instrução Normativa que estabelece os critérios para produção, contabilização e remuneração de carbono verde foi prorrogado até o dia 15 de maio. O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa na atmosfera. Esses créditos podem ser transformados em títulos e comercializados para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido, por exemplo. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.

O objetivo é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário de créditos de carbono verdes no Brasil com critérios referendados para as peculiaridades da produção agropecuária nacional. Serão publicadas normas técnicas a partir de metodologias e princípios descarbonizantes validados nacionalmente, como os definidos pelo Plano ABC+. O que ocorre atualmente é uma proliferação de marcas que utilizam os conceitos carbono zero, baixo carbono, carbono neutro, sem uma regulamentação que garanta ao consumidor esses critérios. Por isso, o Mapa criará portarias para estabelecer as condições mínimas para atender essa demanda e de comercialização de créditos de carbono no mercado voluntário.

A consulta pública está aberta para receber contribuição da sociedade para estabelecer critérios para a produção, contabilização e comercialização de carbono verde de forma voluntária, seguindo diretrizes da Política Nacional de Carbono Verde na Agropecuária. São seis conteúdos a receber sugestões aos textos normativos, sendo cinco normas técnicas. Duas são referentes à fabricação de produtos de origem animal, englobando o modelo de baixo carbono com foco em carbono evitado e o modelo de carbono neutro com foco em carbono mitigado ou removido. Outras duas minutas de portarias tratam de produtos de origem vegetal.

A quinta norma técnica diz respeito à captura e estocagem de carbono pelo processamento de produtos agropecuários. Podem participar órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema a partir do envio de sugestões de alteração ou inclusão. Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao término do prazo de contribuições, a Coordenação-Geral de Produção Animal do Mapa avaliará as sugestões recebidas. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.