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17/Mar/2022

Fundos Garantidores Solidários: alteração de regras

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a alteração nas regras para a constituição de Fundos Garantidores Solidários (FGS), prevista na Medida Provisória de Aprimoramento das Garantias Rurais publicada na terça-feira (16/03) pelo governo federal, deve facilitar a oferta de garantias por agricultores em operações de crédito rural. Os FGS nunca chegaram a ser constituídos (pelas regras anteriores) porque tinham regras muito específicas. Havia muita regra estabelecida em lei e agora o governo deixou para serem definidas no regulamento do fundo. Até então nenhum FGS havia sido criado. Os FGS são fundos privados estabelecidos pela chamada Lei do Agro (13.986/2020) que podem ser constituídos por grupos de produtores, para serem apresentados como garantia em operações de dívida de produtores rurais. Até então, a Lei estabelecia uma série de regras: que o credor original deveria destinar ao fundo 4% do valor da dívida; produtores, 4%; outros garantidores (facultativo), até 2%, somando uma garantia de até 10% do valor da dívida.

Agora, a MP deixa de fixar percentuais de contribuição para os produtores rurais e elimina a obrigatoriedade de contribuição do credor ao fundo. A alteração abre possibilidade, por exemplo, para que produtores familiares constituam um fundo para oferecer como garantia na compra de máquinas agrícolas. A MP também permitirá que o FGS garanta qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive do mercado de capitais, como emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A permissão para que credores e devedores definam o tipo de assinatura eletrônica a ser utilizada na emissão de CPRs é avaliada como positiva. Antes, uma CPR poderia ser emitida de forma eletrônica, mas às vezes era necessário pegar a assinatura física do produtor. A MP resolve um problema operacional da emissão eletrônica de CPR e, em consequência, dos CRAs e LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), que têm como lastro a CPR.

Vai reduzir o custo e tempo gasto para fazer uma emissão. Além disso, a MP do Marco Legal das Companhias Securitizadoras pode ter efeito sobre o mercado de crédito rural. A MP definiu as Letras de Riscos de Seguros (LRS), que poderão ser emitidas por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE) tendo como lastro a carteira de recebíveis (pagamento a receber) de seguradoras. Atualmente, as seguradoras, inclusive as que trabalham com seguros agrícolas, já cobrem parte de sua carteira com resseguros. A ideia é que, a partir de agora, as seguradoras possam vender parte de suas carteiras de recebíveis, por meio das LRS, para investidores. O Ministério da Economia comentou que as seguradoras que atuam com seguro agrícola poderão emitir esses papéis e "dividir seus riscos". Ainda é preciso entender melhor como isso vai funcionar, de forma operacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.