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16/Mar/2022

Crédito Rural: aperfeiçoamento das garantias rurais

Enquanto ainda prepara um espaço no Orçamento para os subsídios destinados às operações de crédito agrícola, o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15/03) uma medida provisória com o aperfeiçoamento das garantias rurais. A medida atualiza as normas da assinatura eletrônica em Cédula de Produto Rural (CPR) escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas. O governo também vai ampliar de 10 para 30 dias o prazo para registro ou depósito das CPRs. A ampliação em 20 dias valerá até o fim de 2023.

Além disso, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive as realizadas no mercado de capitais. Com isso, o fundo englobará também a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio. A MP ainda simplifica a constituição de FGS e a classificação de cotas que compõem seu patrimônio. Também foi assinada a MP que cria o Novo Marco da Securitização.

O marco legal único das companhias securitizadoras, atualmente disperso em legislações específicas, é resultado do aperfeiçoamento dos dispositivos legais existentes, com fixação das regras para a securitização de direitos creditórios (créditos que uma empresa tem a receber e que funcionam como dívidas convertidas em títulos) e para a emissão de certificados de recebíveis (títulos que geram direito a crédito).

O Novo Marco da Securitização também disciplinará a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS) e a flexibilização da exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. A emissão de LRS passará a ser feita por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE) com finalidade exclusiva de realizar operações de aceitação de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde suplementar, de resseguro ou retrocessão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.