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15/Mar/2022

CAR: novo PL vai criminalizar registro fraudulento

Segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional poderá tornar crime práticas fraudulentas de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O PL 486/2022 foi protocolado pelo senador José Serra (PSDB-SP) no dia 9 de março, com apoio e assessoria do Ipam e da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps). O que se pretende com o PL é proibir o registro do CAR em áreas protegidas e florestas públicas não destinadas. Desmatadores ilegais, sobretudo na Amazônia, inscrevem a área desmatada ilegalmente no CAR como um passo para pleitear uma posterior regularização do terreno. Por isso, o Ipam e a Raps alertaram sobre o uso irregular do registro eletrônico do CAR, que é autodeclaratório.

O PL pretende criminalizar inscrições ilegais e proibir o cadastro de imóveis rurais em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, e em florestas públicas não destinadas, isto é, áreas públicas que aguardam uma destinação para conservação ou para uso sustentável. Além do PL, José Serra vai recolher as 27 assinaturas necessárias no Senado para formalizar a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no mesmo teor. Como o Ipam mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%).

Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem (ocupação ilegal) de terras. É, em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões teve alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018). Um indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.