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14/Fev/2022

FIAGROS para direitos creditórios chegarão na B3

Pouco mais de quatro meses desde a chegada dos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) na Bolsa, está em fase de reserva de cotas o primeiro produto da classe que investirá também em direitos creditórios (FIDCs). O BTG Pactual Crédito Agrícola (BTAG11) está realizando sua primeira emissão, com o objetivo de captar R$ 300 milhões. As cotas poderão ser levadas ao mercado secundário a partir do anúncio de encerramento da oferta, previsto no prospecto para 4 de março. Quando disciplinou a Lei do Fiagro, em julho de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu três categorias: Fiagro-FII, Fiagro-FIDC e Fiagro-FIP. Os onze produtos abertos a negociação na B3 até agora são do primeiro tipo. Outros Fiagros-FIDC estão em análise ou pré-operacionais, mas ainda não constam na lista da Bolsa brasileira.

O mandato do Fiagro-FIDC é geralmente mais flexível em relação à aquisição de títulos de crédito. Os Fiagro-FII são limitados a CRAs, LCAs e CRIs com lastro em imóveis rurais. Os Fiagro-FIDC têm acesso a emissores de menor porte e operações com estruturas diferentes das geralmente disponíveis aos FIagro-FII e demais investidores não-institucionais. Por outro lado, o fundo tem como público-alvo investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão em investimentos, enquanto a categoria irmã está disponível para o público geral. Ainda assim, as cotas do BTAG11 serão negociadas no mercado secundário para dar liquidez aos cotistas. A Guide Investimentos, afirma que o mercado optou inicialmente pelos Fiagros-FII por serem "plain vanilla" (básicos). É voltado para o mesmo perfil de investidor que compra fundos imobiliários.

Há o FII que compra CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), e agora também tem o veículo que compra CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Os gestores de casas como Riza, Galápagos Capital e FG/A, primeiras a criarem seus Fiagros, afirmam que parte dos investidores de fundos imobiliários vão migrar para o novo instrumento. O primeiro fundo listado foi o Riza Agro (RZAG11), em outubro. Em quase quatro meses de negociação na B3, a variação das cotas é de +2,25% até o dia 9 de fevereiro. O pioneiro é considerado um “fundo de papel”, pois seus ativos são títulos de renda fixa lastreados em créditos agrícolas. O portfólio tem 16 CRAs, com taxa média de rendimentos de CDI+6%. Em relatório sobre o FG/Agro Fundo de Investimento (FGAA11), a XP fala sobre a presença de papéis de recebíveis indexados ao CDI, que acompanha a Selic, confere atratividade aos produtos em tempos de taxa de juros alta.

Este é o caso dos Fiagros do BTG, Riza e FG/A. O Fiagro-FIDC do BTG compartilha dessa estratégia, pois os ativos em seu pipeline também são atrelados ao CDI. O diferencial de poder alocar em produtos estruturados de direitos creditórios, porém, permite mais diversificação e busca por melhor risco-retorno. O mercado tem expectativa positiva também para o desenvolvimento que os veículos de investimento podem trazer para o agro. O setor responsável pelo crescimento do PIB brasileiro em anos recentes ainda pode evoluir em formas de se financiar no mercado de capitais. A Laqus afirma que este ano, em especial no primeiro semestre, as novas ofertas seguirão fortes. Os Fiagros estão demandando mais emissões. Muitos ainda não estão alocados por falta de papel. Frente à conjuntura menos favorável aos ativos de risco desde o fim do ano passado, as ofertas que saíram nos primeiros meses de Fiagro tiveram emissões menores do que o esperado.

Para os próximos meses, a perspectiva continua cautelosa. Mas, o mercado não está fechado, está seletivo. A CVM permitiu o Fiagro com base na resolução dos Fundos de Investimentos Imobiliários. Em relação à tributação, os fundos têm isenção fiscal na distribuição de rendimentos para pessoas físicas. Os investidores, porém, devem pagar imposto sobre ganhos de capital. A falta de uma norma específica é citada como fator de risco nos documentos dos Fiagros disponíveis. As regras e procedimentos atualmente adotados podem ser alteradas no futuro, com possibilidade de afetar negativamente os cotistas. A agenda regulatória da CVM prevê audiência pública ainda em 2022 sobre a regulamentação específica dos Fiagros. A data exata não está definida, e a etapa ainda é o início dos estudos do regulador para criar a resolução. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.