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28/Jan/2022

Código Florestal: importância estratégica para Brasil

Em maio de 2022, a Lei de Proteção de Vegetação Nativa, conhecida como novo Código Florestal, completará 10 anos. A despeito de visões opostas quanto às regras para as Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal (RL), bem como para o processo de adequação de passivos, as regras centrais do Código Florestal foram julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em 2019. O Código Florestal estabeleceu um processo de adequação baseado no Cadastro Ambiental Rural - CAR e Programas de Regularização Ambiental - PRA estaduais. O CAR é um registro público obrigatório que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, permitindo separar desmatamento legal e ilegal.

Até 31/12/2020, os dados do CAR reunidos pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) somavam 7 milhões de cadastros. É indiscutível que a natureza declaratória do CAR, os problemas fundiários e de sobreposições entre áreas privadas, Unidades de Conservação, Terras Indígenas, glebas públicas não destinadas e assentamentos da reforma agrária inflaram o número de cadastros. É preciso lapidar essa imensa base de informações. O relatório “Onde estamos na implementação do Código Florestal? Radiografia do CAR e do PRA nos Estados brasileiros”, publicado pela Climate Policy Initiative, sugere avanços na avaliação do CAR em alguns estados, muito embora os esforços ainda sejam tímidos. Estratégias como a descentralização da análise do CAR, a criação de escritórios regionais, de projetos como o Paisagens Sustentáveis da Amazônia, contratação de equipes dedicadas ao processo de avaliação são ações que permitem avançar com maior celeridade.

A “Análise dinamizada do CAR” (AnalisaCAR) lançada pelo SFB em maio de 2021, permite que os Estados apontem as sobreposições e busquem solucionar as pendências com os possuidores e proprietários. O SFB estima que, ao longo de 2022,20 estados estejam em plena adoção do AnalisaCAR, o que permitirá impulsionar a análise do CAR e o processo de adequação. Em dezembro de 2021, o SFB apresentou o Módulo de Regularização Ambiental do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (MRA), como uma ferramenta essencial para orientar e estimular o processo de adequação tendo o CAR validado. O MRA traz orientações sobre como recuperar os passivos apontados pelo CAR validado, ponto relevante para a formalização da adesão dos produtores ao PRA estadual. Sem isso o processo de adequação fica pendente, o que tende a gerar impactos ao longo de toda a cadeia produtiva.

A visão da adequação do produtor às regras do Código Florestal interessa não somente ao proprietário ou possuidor da área, mas, na prática, a toda a cadeia produtiva, chegando aos bancos, tradings e outros atores do mercado financeiro. Os frigoríficos são cada vez mais cobrados para evitar a compra de animais que tenham relação com o desmatamento, especialmente o ilegal. As tradings de grãos buscam controlar informações sobre desmatamento nas áreas produtivas, bem como as empresas de café que compram e exportam café para diversos países. A certificação de usinas no RenovaBio, que permite emitir créditos de descarbonização (CBios), também depende do CAR e do avanço da adequação para quem ainda não cumpre os critérios de APP e/ou RL. Os bancos exigem a apresentação do CAR como requisito para concessão de crédito, e devem verificar o status do CAR.

Ao longo dos anos, será preciso comprovar que já cumpre ou está em processo de adequação para tomar crédito público ou privado. Assumindo que o CAR é dinâmico e será avaliado, permitirá trazer informações sobre o cumprimento dos requisitos legais ao longo dos anos. A capacidade de passar informações críveis e transparentes sobre a adequação ambiental é uma questão essencial para o agro brasileiro, sob pena de ficar refém de soluções privadas que buscam trazer informações ambientais que são, legalmente, objetivos do CAR. A inação em validar o CAR nos Estados é, por exemplo, um obstáculo para a compensação de RL, que, na prática, é uma imensa oportunidade de evitar o desmatamento legal, conservando áreas remanescentes de vegetação e fomentando um mercado de pagamento de serviços ambientais via setor privado.

Não há outro caminho senão aprofundar a adequação ambiental, validar o total de vegetação nativa que realmente existe nas áreas produtivas, vincular esses ativos nos produtos brasileiros e fomentar a recomposição de vegetação nativa dos passivos. A articulação e o envolvimento dos órgãos públicos com produtores, empresas, cooperativas, organizações setoriais e outros atores interessados é crucial. O Projeto PRAVALER, entre a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, o SFB, a Embrapa e a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GIZ), é uma evidência concreta da importância de estimular a adequação ambiental com base em soluções de baixo custo e potencial retorno econômico. O Brasil pode, tendo em conta que o Código Florestal é uma meta no Acordo de Paris, que emerge da peculiar oportunidade de produzir e conservar, construir um ambicioso projeto de financiamento climático voltado para consolidar a avaliação e retificação do CAR e começar a recompor vegetação nativa.

Associado ao Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária 2020-2030 - ABC+, a produção que adota tecnologias e cumpre os requisitos do Código Florestal agrega ativos de sustentabilidade à agropecuária. Vontade política é fundamental para aprofundar e estimular a adequação ambiental diante de uma lei que é ambiciosa e permite consolidar a produção agropecuária associada à conservação ambiental. Não há outro caminho a seguir. A inação diante da avaliação do CAR e efetiva adequação dos passivos de APP e RL pode gerar uma crescente judicialização diante das regras, impactar a tomada de crédito, a comercialização dos produtos do agro, investimentos e, sobretudo, minar a confiança e credibilidade diante da implementação de uma lei que, uma vez comprovadamente implementada, diferencia a agropecuária brasileira. Fonte: Rodrigo C. A. Lima. Broadcast Agro.