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17/Dez/2021

Lei altera Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

A Câmara aprovou, na quarta-feira (15/12), um projeto de lei que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A matéria, que vai agora para análise do Senado, permite o pagamento de bônus e prêmios para atrair novos associados e atribui novas competências de regulação das cooperativas ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC). O projeto permite, a partir de regulamentação do CMN, que o conselho administrativo ou a diretoria executiva das cooperativas possam definir como ocorrerá a distribuição de bonificações, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento de capital por parte dos já participantes. Segundo o texto da proposta, essa distribuição deverá ser de forma isonômica e não será caracterizada como distribuição de benefício, que é proibida por lei.

Também caberá ao CMN definir parâmetros para a composição e renovação de membros dos conselhos fiscal e de administração, as condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, além dos casos em que o Banco Central poderá conceder autorização à cooperativa central para assumir uma cooperativa singular de crédito em dificuldades financeiras. O aprimoramento da organização sistêmica e o aumento da eficiência serão consequências naturais das novas exigências legais para definição da área de atuação de cada cooperativa. Isso certamente racionalizará custos com a eliminação de sobreposições estruturais ainda existentes. A proposta inclui no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.

Essas instituições se encarregam, por exemplo, da organização e padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da capacitação profissional, da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). As confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito em funcionamento na data de publicação da futura lei deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias. Também está previsto na matéria que as cooperativas de crédito e as confederações de serviços serão obrigadas a constituir um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, composto por um mínimo de 5% das sobras líquidas apuradas no exercício. Esses recursos devem ser destinados à prestação de assistência aos associados e familiares. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.