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29/Nov/2021

BR do Mar: flexibilização para o aluguel de navios

Quase um ano após a aprovação do projeto pela Câmara, o Senado deu aval, no dia 25 de novembro, à proposta do governo de incentivo à navegação na costa brasileira, chamada de ‘BR do Mar’. Agora, a matéria precisará ser analisada pelos deputados novamente, uma vez que os senadores fizeram alterações no texto. O projeto tem como objetivo a flexibilização do fretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. Idealizado pelo Ministério da Infraestrutura, o texto pretende flexibilizar essas regras para aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação. O texto ganhou prioridade de votação na semana passada, após uma articulação entre integrantes do governo e do mercado. Setores ligados ao agronegócio e da indústria argumentaram a favor do texto em razão do potencial de a navegação de cabotagem reduzir os custos de frete de cargas como soja, milho e fertilizantes.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, com o impulsionamento da navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados. O governo trabalha para que o projeto seja aprovado ainda neste ano pela Câmara. O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu, alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira, sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente a partir de 2027. Em relação ao aluguel de navios a tempo, quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais.

No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil. Apesar de manter essas regras gerais no texto, foi preciso costurar alterações e incluir na proposta sugestão da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Com isso, foi incluído no texto do Senado regra que flexibiliza ainda mais a entrada de embarcações a tempo no Brasil. Hoje, o afretamento nessa modalidade é bastante restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não se tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido, isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.