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23/Nov/2021

Logística: PPI para rodovias e o setor aquaviário

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta segunda-feira (22/11), decreto que qualifica a rodovia BR-060/153/262/DF/GO/MG no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). O Decreto está publicado no Diário Oficial da União e o objetivo é fazer uma nova licitação da concessão, atualmente explorada pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A (Concebra). A rodovia abrange trecho entre Brasília (DF) e os municípios de Fronteira e Betim (MG).

O objetivo primordial do Decreto é, ao qualificar o empreendimento, permitir o prosseguimento da devolução coordenada e amigável do trecho concedido ao Poder Concedente, para que possa ser relicitado com vistas a atrair possíveis interessados em continuar a prestação do serviço rodoviário. Outro Decreto, também publicado no DOU desta segunda-feira (22/11), qualifica empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do PPI para sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Estão sendo qualificados para esse fim o Canal de São Gonçalo e a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro (Extremo Norte) até o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar (Extremo Sul), no Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é promover a expansão, modernização e otimização da infraestrutura hidroviária brasileira, garantindo a modicidade e a publicidade das tarifas e preços praticados no setor, a qualidade da atividade prestada e a efetividade dos direitos dos usuários. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.