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23/Nov/2021

Agricultura Familiar: Rede do Cadastro Nacional

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador. A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do País. O CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural. Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição. Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar. Após o lançamento do novo cadastro, o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. As DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.