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04/Out/2021

CPR Verde: a preservação ambiental remunerada

A partir de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos. A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária. O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado na sexta-feira (1º/10), pelo presidente Jair Bolsonaro. A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa. Segundo o Ministério da Agricultura, é um programa extremamente ousado, que veio para fazer justiça ao produtor rural, que é o grande mantenedor do meio ambiente.

O que o agro está fazendo, é com responsabilidade, criando esse ambiente sustentável que todos esperam do Brasil. O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé. Falar de serviços ambientas parece ser muito abstrato e a CPR Verde é um instrumento financeiro que vem para trazer essa concretude. Isso é fundamental para remunerar o produtor nesse desafio de manter essa conservação e isso passa a ter um valor. No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca. A produção agropecuária de forma sustentável foi defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que reforçou a posição de destaque do Brasil em relação aos demais países por ter também uma matriz energética mais limpa e por ser o celeiro do mundo.

A cédula verde permite que, a partir do direito de propriedade, se gere riqueza, estimulando a produção. Daqui para frente, o produtor é estimulado nesta transição para a produção verde. Quem tem uma propriedade rural e a preserva ao mesmo tempo em que produz, começa a receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais, o que vai trazer recursos para a preservação do meio ambiente e das florestas. A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a CPR que vai trazer mais uma possibilidade ao produtor de antecipar recursos de serviços ambientais, lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa e na absorção de crédito de carbono na produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas. A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais. O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional. Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa.

A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos. Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados ESG, que visam garantir externalidades positivas das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa. O Brasil está com todo o arcabouço também do ponto de vista do mercado financeiro e de capitais para facilitar esse trânsito de recursos entre o investidor, ávido por investir em sustentabilidade, e o produtor, detentor de ativos a ser monetizado. A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.

O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos. Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiro e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial. A CPR Verde foi proposta pela ministra Tereza Cristina, em parceria com o Ministério da Economia), Ministério do Meio Ambiente e Banco Central. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.