ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

27/Set/2021

Dívidas Rurais: renegociações para Funrural e ITR

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu, no dia 23 de setembro, os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que permite a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, de 1º de outubro a 29 de dezembro deste ano. Entre os saldos passíveis de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas estão o passivo do Funrural e contas com Imposto Territorial Rural (ITR) e oriundas de operações de crédito rural no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Será necessário acompanhar a evolução do volume de adesões para avaliar a necessidade de extensão dos prazos.

O pedido inicial era para que a inscrição no programa ficasse aberta até abril ou maio de 2022, pois os produtores precisam se capitalizar com a comercialização da safra para poderem ter os recursos necessários para honrar com os acordos que venham a ser firmados. No fim de agosto, as equipes técnicas do Ministério da Economia e da PGFN apresentaram a proposta para tentar resolver o impasse envolvendo o passivo do Funrural. A medida não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro.

A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100% em alguns casos. Quem aderir ao programa precisa pagar uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.