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22/Set/2021

Desperdício de alimentos será combatido no Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/09) a Resolução CDSA/Mapa nº 1/2021, que cria o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio (CDSA). O tema será debatido na Cúpula dos Sistemas Alimentares, a ser realizada no dia 23 de setembro, em Nova York (Estados Unidos), pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como forma de garantir a segurança alimentar e nutricional mundial sustentável, o Brasil liderou as discussões que resultarão numa proposta unificada de países da América do Sul bem como da América Central e Caribe a ser apresentada na cúpula.

O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ainda reúne representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A duração das atividades é de 180 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. A primeira reunião está prevista para o mês de outubro de forma a iniciar a proposição de um plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos. O grupo também desenvolverá estratégias, alinhadas à economia circular, para o aproveitamento integral dos alimentos e fortalecimento das ações de redistribuição para redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais.

A ministra Tereza Cristina já havia ressaltado a importância do debate sobre o tema. Ela sugeriu uma adaptação, sem precarizar nada, para rever a legislação numa série de fatores e gargalos para melhorar o prazo de validade dos alimentos. A pandemia trouxe este tema de forma muito perceptível, e é preciso agir rapidamente, declarou a ministra ao propor a criação do Grupo de Trabalho. A discussão permeia modelos já utilizados ao redor do mundo, de forma adequada e segura para o consumo. Países como Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Alemanha, Canadá, França e Noruega adotam o conceito “Best before” (consumir preferencialmente antes de, em tradução livre). A partir desse conceito regulatório, os produtos, mesmo após o período indicado no rótulo, ainda podem ser consumidos, desde que armazenados adequadamente e com a embalagem fechada.

Isso permite, inclusive, que os produtos sejam comercializados nos mercados a preços promocionais. Nesses casos, há apenas a indicação de um período mínimo no qual são mantidos o sabor e valor nutricional dos produtos. No entanto, se esse prazo expirar, não significa necessariamente que o alimento não possa ser consumido, mas apenas que ele perdeu parte de suas características sensoriais de frescor. O modelo “Best before” pode ser aplicado a produtos que mantém sua estabilidade em temperatura ambiente. São exemplo os alimentos que possuam atividade de água baixa, passam por processo de esterilização ou que sejam embalados a vácuo como biscoitos, conservas, grãos e macarrão. Ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos compete:

I - Promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;

II – Propor indicadores para o Mapa monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;

III – promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;

IV – Prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;

V – Propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;

VI – Apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e

VII – Divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.