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09/Ago/2021

Fundos do Agronegócio miram em pessoas físicas

Criados em 1993, os fundos imobiliários tiveram sucesso em aproximar investidores pessoas físicas do setor imobiliário, que até então era dependente de subsídios do governo federal. Nos últimos dez anos, o número de investidores saltou de 36 mil para 1,4 milhão, atraídos principalmente pelas isenções fiscais. A expectativa do mercado agora é replicar esse sucesso, mas com os fundos de investimento do agronegócio. O setor agropecuário é um dos motores da economia brasileira e dependente de financiamento público.

A nova modalidade foi instituída recentemente pela Lei 14.130, de março de 2021, com base nos mecanismos usados pelos fundos imobiliários, e regulamentada provisoriamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso quer dizer que os papéis do agronegócio ainda não têm regulamentação própria, mas há uma resolução provisória para viabilizar o registro de três destas aplicações: os fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento em participações. Desde o dia 2 de agosto, a B3 tem permissão para listar e negociar essas aplicações, disponíveis para qualquer investidor. Já existem duas ofertas de fundos de agronegócio na CVM. O primeiro é da Fiagro Santa Fé Terra Mater, que pretende captar R$ 500 milhões, com cota a R$ 100,00.

A aplicação investirá em ativos como certificados de recebíveis do agronegócio, letras de crédito do agronegócio, certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários oriundos de imóveis rurais e cotas de fundos de investimento. O segundo pedido é o do Riza Agro, que terá uma taxa de administração de 1,15% ao ano. A expectativa é captar R$ 350 milhões com a oferta. Segundo a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), esse novo investimento é um divisor de águas para o mercado de crédito e aportes do agronegócio. O segmento deve ter seu potencial de liquidez de recursos multiplicado por meio do novo veículo de investimento.

As aplicações também serão isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, como acontece nos fundos imobiliários. A ABFintechs estima que as agfintechs (fintechs dedicadas ao agronegócio) farão uso regular desse veículo para captação para suas operações. Os fundos do agronegócio devem ter regulamentação própria no médio prazo. Haverá um conjunto mais abrangente de investimentos do que em um fundo imobiliário. Pode-se investir em imóveis rurais, participação em sociedades (de capital aberto ou fechado) que explorem atividades integrantes das cadeias produtivas agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários, além de direitos creditórios do agronegócio, entre outros. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.