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25/Jun/2021

Seguro Rural terá regras para os próximos 3 anos

O Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), para o período de 2022 a 2024, foi aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), conforme a Resolução nº 83, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23/06). Segundo o Ministério da Agricultura, no documento constam atualizações de percentuais de subvenção ao prêmio do seguro rural, dos limites financeiros anuais por beneficiário e as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o próximo triênio. O ajuste nas regras vai contribuir para facilitar o entendimento do PSR por parte dos produtores e demais agentes que operacionalizam o seguro. O percentual de subvenção ao prêmio, que na regra atual pode ser de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%, a depender da modalidade, da cultura e do tipo de cobertura contratada, passará a ser de 20% ou 40%.

De acordo com as novas regras, todas as modalidades e culturas terão o percentual fixo de 40%, exceto a cultura da soja e o seguro paramétrico, que manterão o porcentual fixo de 20%, como já acorre na regra atual. Foram analisadas diversas demandas enviadas pelas entidades que representam os produtores rurais e foi considerado que esse modelo simplificado atende aos anseios do setor produtivo. Na prática foi elevado para 40% o percentual de subvenção de diversas culturas, como por exemplo o milho safra de verão (1ª safra). Em relação ao limite financeiro anual por beneficiário, a partir do próximo ano o parâmetro será por grupo de atividades e não mais por modalidade e, com isso, será possível ampliar as possibilidades de contratação no PSR. Um produtor que contrata um seguro para uma lavoura de grãos terá um limite e caso queira contratar o seguro para uma lavoura de cana-de-açúcar, por exemplo, terá outro limite a ser observado.

Isso permitirá que as contratações não fiquem concentradas em poucas culturas como acontece atualmente, contribuindo assim para o desenvolvimento do seguro em diversos setores agrícolas. Outra novidade foi o aumento do valor do limite por grupo, que passou de R$ 48 mil para R$ 60 mil, incluindo florestas, pecuária e aquícola, cujo limite passou de R$ 24 mil para R$ 60 mil. O limite anual total não foi alterado, permanecendo o valor de R$ 120 mil por beneficiário. Com esse aumento do limite, o governo está atendendo uma solicitação do setor produtivo, tendo em vista que os preços dos principais produtos, como a soja e o milho, tiveram aumentos expressivos nos últimos meses, o que refletiu no preço final do seguro (prêmio) e consequentemente no valor médio subvencionado pelo governo. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.