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11/Jun/2021

CPR Verde: novo título vai remunerar preservação

O Ministério da Economia deve lançar, por meio de um decreto, um novo tipo de cédula de produto rural: a CPR Verde. Esse título, que já é utilizado para financiar safras, passaria a também financiar áreas de preservação ambiental. Essa nova possibilidade de pagamentos por serviços ambientais não excluiria do produtor rural a oportunidade de produzir alimentos na área ocupada por florestas. Na CPR Verde, o produto a ser negociado será a floresta e o carbono sequestrado por ela. Ao invés de o produtor entregar soja, milho ou qualquer produto rural, entregaria a floresta em pé. Então, seria utilizado esse instrumento que já é difundido na agropecuária brasileira para empresas que quiserem fazer compensação de carbono poderem comprar dos produtores rurais essas CPRs que serviriam para compensação voluntária do carbono e gerando uma renda extra para o produtor rural.

A CPR Verde elaborada pelo governo não deve comercializar as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como Áreas de Preservação Permanente ou reservas legais. O título poderá servir de fonte de renda para espaços de florestas formados de maneira voluntária e o compromisso do vendedor está em manter essa floresta de pé, seja ela já consolidada ou ainda em formação. E mesmo que a floresta seja comercializada, o espaço pode ser utilizado em outro momento, caso o proprietário desejar. Ele vende uma CPR Verde para plantar o cacau em área desmatada, por exemplo, e acaba financiando esse plantio e, quando o cacau tiver brotado, os frutos são seus. A CPR não compromete o produto, ela compromete somente a floresta estar em pé. Então, não está fazendo uma CPR para o cacau e sim uma CPR prometendo que vai ter o cacaueiro.

Assim, é possível emendar os negócios e os projetos de forma a obter uma opção bastante interessante, com um financiamento relevante para montar o projeto como um todo. Para dar segurança ao negócio, órgãos do governo e o Banco Central debatem a criação de uma conta que receberá o crédito negociado pelo título. O objetivo é colocar parâmetros mínimos. Então, se o produtor rural encontrar uma contraparte que queira comprar dentro das condições que ele tem, ele vai poder fazer negócio. Vai ser um acordo entre as partes. O que se quer fazer no Conselho Monetário é o estabelecimento de uma conta vinculada para essa operação de forma que quem for comprar a CPR deposite o dinheiro e o produtor vá recebendo esse dinheiro aos poucos, à medida que for sendo comprovada a entrega do produto que, neste caso, é a floresta em pé. Então, daqui a um ano, se a floresta estiver em pé, o produtor saca uma parcela proporcional ao tamanho do contrato.

O acordo livre entre as partes é positivo para a CPR Verde, mas é preciso definir protocolos de medição do sequestro de carbono. Sem opiniões técnicas, sem protocolos disseminados, haveria uma certa dificuldade para quem comprou em utilizar de fato. Porque quem comprou vai querer fazer o offset de compensação dos créditos de carbono versus o que ele emite. Esta compensação vai precisar de pareceres técnicos. Então, uma coisa é o combinado de preços, na ausência de índices, entre as partes, mas, outra coisa são os pareceres técnicos, protocolos estabelecidos dizendo ‘eu sou proprietário de uma área de preservação permanente e nestas áreas é devido 10 toneladas de sequestro de carbono por ano’. Alguém tem que certificar. Não dá para ser apenas um acordo bilateral. Assim que a proposta da CPR Verde for fechada, ela será enviada para análise da Casa Civil e do presidente Jair Bolsonaro.

Os títulos seriam ainda melhores se englobassem as áreas de preservação obrigatórias. Seria oportuno observar o que já existe, calcular e quantificar o sequestro de carbono que essas áreas efetivamente proporcionam e, através deste sequestro de carbono, precificar uma commodity adicional para o produtor rural onde na sua safra de verão (1ª safra) ele tem soja, na 2ª safra ele tem milho, mas ao longo ano com a preservação da sua Área de Preservação Permanente e reserva legal. O produtor também sequestra um número ‘x’ de toneladas de carbono que hoje é considerado uma commodity e se torna uma fonte adicional de renda para a manutenção dessas áreas que são de benefício social, de benefício para sociedade. Fonte: Canal Rural. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.