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11/Jun/2021

CPR: emissões são estimuladas pela “Lei do Agro”

Segundo o Ministério da Agricultura, as alterações estabelecidas pela chamada "Lei do Agro" (lei 13.986 sancionada no ano passado), relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPR) estimularam a emissão do papel no último ano. Entre julho de 2020 e maio deste ano, o estoque de CPRs registradas na B3 (volume total que consta nos papéis ainda não quitados) saiu de R$ 17 bilhões para mais de R$ 40 bilhões. A quantidade de CPRs em estoque também aumentou de forma expressiva, de 46 em julho do ano passado para 565 em abril deste ano. As CPRs relacionadas ao financiamento de soja e milho representam cerca de 70% do total, mas também há registros de papéis atrelados à produção de algodão, cana-de-açúcar, café, etanol hidratado e outra série de produtos agrícolas.

A B3 contabiliza tanto CPRs financeiras, operação na qual a dívida é quitada com dinheiro, e a CPR física, pela qual o pagamento é feito com o produto agrícola. A quantidade de CPRs financeiras registradas é expressivamente maior do que a de CPRs físicas (3.162 contra 255, respectivamente, registradas em abril), mas o número de CPRs físicas registradas deu um salto a partir de fevereiro (a obrigatoriedade do registro digital passou a vigorar neste ano): saiu de 32 em janeiro para 152 em fevereiro e 255 em abril. A determinação do registro de CPRs no mundo digital, trazida pela Lei do Agro, é um dos fatores de estímulo.

Além disso, chama a atenção o projeto de criação da Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA), título que poderá ser emitido por toda a cadeia do agronegócio (frigoríficos, moinhos, fabricantes de sucos e outros agentes). A CCA vai "impulsionar a securitização" no setor. Dentre os pontos que constam da proposta, está o balizamento do preço do registro e averbação em cartórios das garantias imobiliárias envolvidas na emissão do título. É preciso modernizar as leis 4.829 e 8.247, que tratam de crédito rural e subvenção ao produtor rural. Os projetos estão prontos. Sobre as demandas do setor para a safra 2021/2022, o Ministério da Agricultura defendeu "não menos" do que R$ 3 bilhões por ano para a subvenção ao seguro rural e foco nos pequenos produtores.

Ainda são necessárias alterações nas regras de registro de Cédula de Produto Rural (CPR) para desburocratizar e estimular o uso do papel. "Lei do Agro" estabeleceu que as CPRs precisam ser registradas em ambiente eletrônico, mas aquelas que envolvem garantias também têm de ser registradas em cartório. Assim, começa a complicar. O errado não foi ter levado as CPRs para as registradoras, mas ter deixado uma parte delas, penhor rural e alienação fiduciária, onde estavam (nos cartórios). Tem de levar para o Banco Central e mudar a legislação. O texto propondo a mudança já está pronto, basta fazer uma Medida Provisória. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.