20/Mai/2021
A partir do dia 1° de julho, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) acima de R$ 250 mil deverão ser obrigatoriamente registradas a exemplo do que já ocorre com as CPRs acima de R$ 1 milhão desde o dia 1º de janeiro deste ano. Como é do conhecimento do mercado, a nova Lei do Agro (13.986/2020) instituiu a obrigatoriedade de registro a todas CPRs financeiras emitidas a partir de janeiro de 2021 em uma entidade credenciada pelo Banco Central (Bacen) e das CPRs físicas começando com as de valor mais elevado. A Bolsa Brasileira de Mercadorias afirmou que está percebendo que alguns participantes ainda não se atentaram para essa mudança em suas negociações com CPRs.
O registro está previsto na Resolução 4.870/20 editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro de 2020. O que se constatou na época, foi que a grande maioria dos participantes do agronegócio que lidam com CPRs não estavam preparados para essa obrigatoriedade e, muito menos, com o prazo de 10 dias úteis pós emissão, para registro, conforme manda a Lei e, consequentemente, muitos deles perderam o prazo. O registro do título é importante pois, caso ocorra inadimplência do devedor e a CPR não estiver registrada, o credor terá dificuldades na execução do título porque ele não terá eficácia jurídica. Por isso a importância do registro.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias já faz esses registros há mais de um ano, ou seja, antes mesmo da obrigatoriedade e tem toda tecnologia e agilidade para executá-lo. Posteriormente, dando continuidade ao cronograma do Bacen, a partir do dia 1º de julho do ano que vem será a vez das CPRs físicas de R$ 50.000,00 que também deverão receber o registro. Em 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada, independentemente do valor da emissão. Os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte. Assim, a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite. Fonte: BBM. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.