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10/Mai/2021

IBAMA: paralisia na gestão de multas ambientais

O cenário de completa paralisia causada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) na gestão de multas ambientais do Ibama foi detalhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza uma auditoria no órgão. Uma nota informativa enviada no dia 5 de maio, ao tribunal aponta uma série de ações tomadas pelo ministro Ricardo Salles e pela chefia do Ibama que, desde 2019, levaram à redução das autuações dadas pelos agentes e, principalmente, à paralisação de processos de conciliação ambiental, etapa em que se busca um acordo entre o órgão e o responsável pela infração. Os dados do Ibama apontam que, entre abril de 2019, quando foi publicado por Ricardo Salles um decreto para instituir as conciliações, e 5 de maio deste ano, o Ibama lavrou mais de 14,9 mil autos de infração contra crimes ambientais. Em uma proporção de escala anual, o Ibama passou a produzir uma média de 9.420 autuações por ano, quando sua atuação, entre 2013 e 2018, oscilou de 21 mil até 60 mil multas anuais.

As conciliações sobre essas multas, porém, praticamente inexistem. Houve apenas cinco audiências de conciliação no ano passado. Neste ano, o Ibama chegou a fazer 247 audiências até abril. Se incluído o total previsto até o fim de maio, o Ibama terá realizado somente 302 audiências desde abril de 2019. Os números mostram que, mesmo com dificuldades e apenas duas pessoas para cuidar dos processos de conciliação, houve algum avanço até abril e, depois disso, uma paralisação total, após a publicação de nova norma pelo ministro. Essa situação reflete a vigência da Instrução Normativa Conjunta 1/2021, publicada em 14/04/2021. A norma mencionada extinguiu a Equipe de Análise Preliminar (EAP) ligada aos núcleos de conciliação, que era encarregada de fazer um exame inicial das autuações e expedir um parecer a respeito da conformidade da sanção cabível, passível de ser submetida à audiência.

A nova norma em vigor trouxe impactos negativos ao processo sancionador e à ampliação da quantidade de audiências, sobrecarregando os conciliadores. Chama a atenção ainda o atraso na implementação das agendas de conciliação e a gestão inadequada por parte da Diretoria de Planejamento do Ibama (Diplan), na condução/manutenção da fábrica de software para desenvolvimento do sistema de conciliação, continuidade dos trabalhos já iniciados e finalização das funcionalidades necessárias para permitir a realização de agendas durante a pandemia em 2020. Foram mais de seis meses sem desenvolvimento de funcionalidades essenciais ao sistema, para depois contratar um serviço ainda mais caro de desenvolvimento. Essa situação, somada à inércia/omissão da parte do Ministério do Meio Ambiente levou ao atraso na implementação de nova etapa do processo sancionador.

A avaliação é de que a chamada conciliação ambiental, que tinha a promessa de tornar mais célere o processo e reduzir o passivo, nasceu falha, em virtude da má gestão política para ser colocado em prática. A nota técnica critica ainda o fato de haver só dois servidores para tratar do tema. Percebe-se que a norma (publicada em abril) foi muito mal refletida nesse ponto e, em vez de tornar o processo mais célere, contribuiu para sua maior morosidade e ineficiência. O TCU busca esclarecimentos sobre o desempenho do novo modelo de processo sancionador, pontuando a necessidade de serem apresentadas informações a respeito da quantidade de autos de infração lavrados nos últimos anos, das conciliações ambientais realizadas e das autuações julgadas. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.