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28/Abr/2021

Agricultura Familiar: mudança no CAF é favorável

Um decreto publicado pelo governo federal, nesta terça-feira (27/04), estabelece novas regras básicas para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF). O objetivo é ampliar a participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas. O Decreto 10.688 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. Com a nova redação, foram modificados os percentuais mínimos exigidos para a configuração das formas associativas da agricultura familiar.

Antes, as organizações de agricultores familiares precisavam ter, no mínimo, 60% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF para serem reconhecidas como tais. Agora, com o novo decreto, esse percentual caiu para no mínimo 50%. Essa mudança atende às reivindicações constantes de cooperativas e associações da agricultura familiar que têm entre 50% e 60% de agricultores familiares cooperados ou associados, e, por não atingirem o percentual mínimo estabelecido originalmente no decreto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar. Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar.

A edição apresenta uma redação mais clara para os conceitos relacionados à configuração do empreendimento familiar e das formas associativas, facilitando o enquadramento dessas formas de organização da agricultura familiar. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será implementado pelo Ministério da Agricultura e substituirá a Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. O lançamento do cadastro e o início do processo de transição está previsto para outubro de 2021. À medida que as DAPs forem vencendo, novas inscrições no CAF serão emitidas, não necessitando uma corrida para emissão de CAF assim que for lançado. Sendo assim, até a completa substituição serão dois anos. Até a conclusão do processo de implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.