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19/Abr/2021

Regularização Fundiária: PL favorecerá os grileiros

O Senado aprovou, no dia 15 de abril, um projeto de lei que pode autorizar a situação de ocupações feitas ilegalmente em áreas de assentamento em todo o País. A proposta amplia a possibilidade de aplicar as regras de regularização fundiária de terra pública e provocou reações contrárias da oposição, de organizações ambientais e de instituições ligadas à reforma agrária. Atualmente, a legislação permite aplicar essas regras apenas a projetos de assentamento com características de colonização criados até o ano de 1985, quando ainda não havia programa nacional de reforma agrária, o que passou a existir no ano seguinte.

O texto aprovado na Câmara anteriormente ampliava essa possibilidade para assentamentos criados até o ano de 2008, tendo como referência o ano anterior à criação do código florestal. O relator do projeto no Senado alterou o conteúdo e retirou o marco temporal de 2008, mas manteve a mudança na lei com uma redação genérica: permitindo a regularização fundiária dentro ou fora da Amazônia Legal, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, com características de colonização. Na prática, a lei pode abrir brechas para que lotes de assentamentos que foram comprados por terceiros de forma ilegal, até o limite de 2,5 mil hectares, sejam titulados para pessoas que não sejam beneficiárias efetivas da reforma agrária, como grileiros de terras.

Segundo a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), mudar a data é secundário. O projeto é para atender as pessoas que obtiveram grandes quantidades de terra irregularmente em assentamentos. Com as alterações, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados. No senado, parlamentares de oposição classificaram o projeto como tentativa de "passar a boiada", em referência à declaração do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no ano passado ao defender a flexibilização de regras ambientais na pandemia de Covid-19. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.