ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

16/Abr/2021

Regras inviabilizam aplicação de multas ambientais

Em mais uma investida para rever as regras sobre multas aplicadas contra crimes ambientais, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinou novas mudanças no processo de apuração dessas autuações. Há cerca de 130 mil processos de infração nessa área, que somam aproximadamente R$ 30 bilhões em multas aplicadas por fiscais, se considerados apenas os do Ibama. A publicação das mudanças ocorre no momento em que Salles é acusado pelo chefe da Polícia Federal no Amazonas de atuar para favorecer madeireiros ilegais e grileiros de terras. As alterações nas regras foram publicadas em uma Instrução Normativa Conjunta publicada na quarta-feira (14/04), assinada também pelos presidentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). A avaliação de especialistas é de que a nova norma dá mais poder de decisão sobre as multas às autoridades hierarquicamente superiores, ignorando procedimentos anteriores que devem ser realizados pelos próprios fiscais.

Além disso, prevê prazos mínimos de cinco dias para análises de infrações administrativas, o que praticamente inviabiliza o trabalho, dada a complexidade de muitas autuações. A instrução normativa recém-publicada reduz a autonomia dos fiscais sobre a lavratura dos autos e concentra poder em um superior hierárquico não definido. Segundo o Observatório do Clima, na prática, todos os atos de fiscalização deverão ser confirmados por uma autoridade hierarquicamente superior antes da instauração do processo sancionador. O texto elimina a atuação da equipe de fiscais e a fase de análise de conformidade jurídica antes da realização de audiência de conciliação com o autuado. Pela nova regra, essa análise será realizada pelos próprios conciliadores, durante a reunião de conciliação, na qual estará presente o infrator. Além disso, a instrução normativa estabelece prazos inexequíveis para vários atos. O prazo de cinco dias consta em vários dispositivos. A intenção parece ser, no futuro, punir os próprios servidores, porque o governo sabe que esses prazos não serão cumpridos.

De forma geral, a avaliação é de que o texto agrava os problemas do decreto que criou a conciliação ambiental (9.760/2019) e de uma instrução normativa anterior. As regras do processo sancionador ambiental, que já são objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram ainda mais inviáveis de serem implementadas. Mas, a intenção é esta mesmo: o desmonte da política ambiental e de seus instrumentos. A área de infração ambiental do Ibama está praticamente estagnada desde que Salles decidiu interromper os processos para criar uma área de "conciliação" com a finalidade de firmar acordos com os infratores. O Ibama não divulga dados, mas sabe-se que milhares de multas estão prescrevendo todos os dias, porque os processos estão paralisados. Em dezembro do ano passado, Salles escolheu mais um militar para comandar áreas ligadas à pasta. No mês passado, nomeou um advogado de 27 anos para cuidar dos cerca de cerca de 130 mil processos de infração ambiental, que somam aproximadamente R$ 30 bilhões em multas aplicadas por fiscais do Ibama.

Também em março, Salles nomeou uma advogada com experiência em anular e questionar multas ambientais para comandar as operações do Ibama no Acre. O setor de infrações ambientais está entre os mais criticados da gestão ambiental de Salles após a paralisação das multas determinada pelo ministro. Em outubro de 2019, um decreto (9.760) suspendeu a cobrança de multas até a realização de uma audiência de conciliação com o autuado pelos fiscais. Em tese, a ideia seria fazer com que os órgãos fiscalizadores chegassem a um acordo, sem necessidade de contestação judicial, acelerando a aplicação das sanções. Na prática, um ano depois, o Ibama havia realizado apenas cinco audiências de um total de 7.205 agendadas. Até o fim do ano passado, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) não tinha feito nenhuma. As únicas multas pagas foram as aplicadas antes de a conciliação vigorar, conforme informações foram divulgadas pela organização Observatório do Clima, a partir de dados fornecidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.