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08/Abr/2021

CAR divulga relatório de imóveis ou posses rurais

Edição especial do Boletim Informativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 2020, publicado nesta quarta-feira (07/04) pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), informa que há mais de 7 milhões de inscrições no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), numa área de 566.0 milhões de hectares. O documento contém os dados declarados pelos produtores e possuidores até 31 de dezembro de 2020. O total de cadastros é a soma das inscrições de imóveis ou posses rurais, de famílias nos Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (TPCT) e famílias nos assentamentos rurais.

Além do incremento no número de inscritos no CAR, o Boletim Especial traz essas informações discriminadas por Estado. Uma outra informação relevante é que 55,8% dos produtores ou possuidores rurais declararam, no ato da inscrição, a vontade de aderirem aos Programas de Regularização Ambiental. Os dados do CAR dão a radiografia ambiental das propriedades rurais do Brasil, representam uma importante ferramenta para o planejamento da ocupação territorial do país e de políticas públicas para implementação do Código Florestal Brasileiro.

Os dados do CAR são informações estratégicas utilizadas, pelo setor público e privado, para a produção de políticas públicas visando a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, tem a competência de gerir o SICAR e coordenar o CAR, no âmbito federal e apoiar a sua implementação nos Estados. Além disso, apoia e acompanha tecnicamente os Programas de Regularização Ambiental (PRA), uma vez que a inscrição do imóvel rural no CAR é a porta de entrada para os proprietários/possuidores rurais terem acesso aos PRAs.

O CAR também permite acesso aos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), às Cotas de Reserva Ambiental (CRA), ao crédito rural e seguro agrícola, a descontos tributários, entre outros benefícios. O estudo informa as áreas ocupadas pelos imóveis rurais, pelos Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e pelos assentamentos da reforma agrária inscritos no CAR em todos os Estados e no Distrito Federal. O Boletim Especial do CAR destaca também o total de propriedades ou posses rurais, de beneficiários de assentamentos da reforma agrária e TPCT e de famílias cadastrados em cada unidade federativa. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.