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05/Abr/2021

CPR passa a ter registro obrigatório e novas regras

A Nova Lei do Agro, de n° 13.986/2020, apresenta novas alterações na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR). Agora, seu registro é obrigatório e deve ser realizado por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Além disso, para que o CPR seja validado e tenha eficácia, é preciso que seja registrada em até 10 dias úteis da data de sua emissão, sem levar em conta todo o processo operacional para coletar as assinaturas. Por fim, as modificações da CPR também incluem garantias, ou seja, ela passa admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação.

Com a CPR, o produtor rural ou as cooperativas, tem a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Assim, é possível a promessa de quitação de dívida não só com a entrega de produtos perecíveis, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados. Sendo assim, a CPR é um dos principais meios de conseguir o valor financeiro para que o produtor possa exercer seu trabalho no agronegócio e, ainda, oferece algumas vantagens, bem como a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo. Segue o cronograma de dispensa de registro e depósito junto às entidades autorizadas, respeitando valor e data de emissão das CPRs:

– Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 e 30/06/21;

– Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 e 30/06/22; e

– Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

* CPRs com valor acima de R$ 1 milhão e emitidas a partir de 01/01/2021 já possuem a obrigatoriedade de registro na entidade.

Fonte: BBM. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.