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03/Jun/2026

RJ de produtor rural: questionamento de credores

O instrumento de recuperação judicial de produtor rural, criado para ajudar empresários do agronegócio em dificuldades, passou a ser usado como um mecanismo adicional de proteção contra cobrança de dívidas ligadas a negócios sem relação direta com a atividade rural e até de outros setores, como indústria e serviços. Credores enxergam na prática uma tentativa de blindagem por parte de donos das companhias contra cobranças de garantias dadas pelos empresários em empréstimos feitos pelos seus negócios e tentam derrubar a tese na Justiça, em casos bilionários de recuperações de companhias.

Advogados de bancos e credores financeiros alegam que as garantias pessoais dadas pelos proprietários em empréstimos tomados por negócios como indústria e serviço não guardam relação com a atividade que eles exercem paralelamente no agronegócio e, que por isso, não poderiam ser reconhecidas dentro de uma recuperação judicial na modalidade de produtor rural, que costuma ser combinada com o processo principal de recuperação da companhia. Por outro lado, advogados que sustentam a tese defendem, nos processos, que não há irregularidade, porque os recursos não seriam usados para gastos pessoais.

Em processo apresentado à Justiça, em 2023, o grupo Gocil, de segurança e serviços como limpeza, alegou que Washington Cinel, fundador da empresa, deveria ser incluído na recuperação da companhia, na modalidade de produtor rural, por atividades que detém por meio de uma holding que arrenda terras ao agronegócio. A Gocil buscou proteção da Justiça para dívidas que somam R$ 1,76 bilhão. Um recurso apresentado pela Caixa questionou a decisão da primeira instância que reconheceu a atividade de produtor do empresário e deferiu a recuperação judicial. Num dos votos do caso, um desembargador de São Paulo destacou o risco de blindagem patrimonial com o instrumento.

O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a inclusão do sócio foi revertida, com base no fato de que o empresário não tinha, no momento do pedido da recuperação judicial, registro de produtor na Junta Comercial. A Gocil afirmou que prepara um novo pedido de recuperação judicial para o sócio. Trata-se de providência que não representa uma ruptura, mas sim a continuidade e complementação da reestruturação. No caso da indústria Patense, de Minas Gerais, a recuperação judicial foi deferida em agosto de 2024 à empresa e aos produtores rurais.

No processo, o grupo defendia a inclusão dos produtores rurais sob o argumento de que os requisitos previstos na legislação foram cumpridos. Com quatro indústrias, a Patense transforma subprodutos animais em matéria-prima (segmento chamado de rendering) e indicou no processo cerca de R$ 2 bilhões em dívidas. Credores do caso apresentaram recurso questionando a inclusão do produtor rural, alegando que os créditos não têm relação com atividade rural dos sócios da Patense e que o instituto foi usado para blindar o patrimônio pessoal.

O estabelecimento da recuperação judicial do produtor rural trouxe maior segurança jurídica, porém, há sempre aqueles que fazem o uso predatório dos instrumentos jurídicos para obter vantagem indevida, como ocorre nos pedidos de recuperação apresentados por produtores rurais como forma de blindagem patrimonial, afirma o escritório Maia Britto Advogados, que representa fundos credores que questionam a inclusão do produtor rural no caso da Patense. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.